VILA MEDIEVAL
Este lugar, situado à beirinha do Douro, na zona mais baixa do actual concelho de Resende, tem passado histórico verdadeiramente interessante.
O topónimo de Aregos (de Arecos) dá-nos indicação de tempos pré-romanos e o nome Caldas (de calidas=quentes) denuncia presença e dominação romana.
Parece que, na Baixa Idade Média, a povoação que hoje chamamos Aregos era conhecida apenas com o nome de "Caldas", porque um documento de 946 ainda lhe chama apenas "Villa Kaldellas". O nome Aregos deve ter sido acrescentado mais tarde, já que inicialmente seria nome de um antigo "castro" pré-romano situado por ali perto (o "castrum Arecos"). "De Aregos", talvez para distinguir de outras, esta villa que também se chamava Caldas.
Depois que, no princípio do século XI, a vila foi reconquistada aos Mouros, o repovoamento deve ter-se realizado pelo sistema de "presuria", isto é, apropriação espontânea das terras conquistadas e, em muitos casos sem qualquer documento, por parte dos guerreiros plebeus (peões e cavaleiros-vilãos).
NOS ALVORES DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
Bermudo III de Leão, em 1058, concedeu a Aregos foral. Fernão Magno, rei de Leão e avô de D. Teresa, em 1064, deu o governo da "terra" de Aregos ao Conde D. Sisnando.
No princípio do século XII, o governo da "terra" de Aregos (que já era certamente concelho e julgado) estava na mão de Men Moniz (irmão de Egas Moniz - o aio do nosso primeiro Rei). Nos primeiros anos do século XII, sabe-se que já havia juiz em Aregos.
Em 1183, D. Afonso Henriques concedeu aos homens de Aregos a Carta de Foral. Nesse foral, o nosso primeiro rei chama a atenção para os costumes que tinham os de Aregos já no tempo de sua mãe, (...).
Depois de D. Hermígio Mendes (filho de Men Moniz e então governador ou tenente de Aregos), administrou a "terra" de Aregos Nuno Sanches (neto de <Men Moniz, por sua mãe) que, em 1183, promoveu a concessão à vila das Caldas.
O concelho de Aregos, decerto muito anterior à nacionalidade portuguesa, é um testemunho notável das importantes liberdades populares dos seus habitantes daquelas épocas, tão afastadas no tempo.
Mas a importância de Aregos não ficou por aqui. O rei D.Dinis concedeu na terra de Aregos três cartas de foro: 08/04/1299 - Santarém; 10/06/1302 - Lisboa; 09/01/1303 - Santarém.
A terra de Aregos manteve-se na posse da Coroa até ao rei D. João I. Mas o referido rei, em 12/01/1392 fez mercê da vila de Aregos com toda a jurisdição que nela tinha (cível e criminal), com todas as suas rendas, direitos, foros e tributos, reservando só para si correição e alçada, a Fernão Martins Coutinho, para ele, seus filhos e seus netos.
Por morte de Fernão Coutinho, o senhorio da vila entrou na posse de sua filha D. Beatriz Coutinho. (...) Quando esta senhora faleceu, o senhorio da vila passou para a sua filha, D. Isabel Coutinho. (...) Tendo falecido seus pais, por mercê de D. Afonso V o senhorio de Aregos passou a D. Afonso Meneses e Vasconcelos, conde de Penela, em 23/10/1450.
Entretanto esse senhor fez troca deste senhorio com Fernão de Melo e sua mulher D. Maria de Castro, senhores da Casa do Paço de Resende, dando-lhes estes últimos o valor de 950 mil réis brancos, livres de sisa, em diversas quintas e casais, e 150 mil réis em moeda de ouro corrente e prata lavrada.
NAS ÉPOCAS MODERNA E CONTEMPORÂNEA
Entretanto, em 1523, no dia um de Setembro, o rei D. Manuel deu foral novo a Aregos. Por tal foral, o rei quis dar privilégios de vola a Aregos e libertar os seus moradores, "da mesma sorte que os das cidades e vilas e lugares insignes" do Reino, (...).
Segundo o Cadastro da População do Reino, de 1527, o concelho media duas léguas desde o rio Douro até ao Penedo do Gato, por cima da Panchorra, e uma légua de largo, (...).
Chegaram entretanto os tempos liberais e, com eles, as novas ideias do parlamentarismo e das novas estruturas, e muitos antigos concelhos foram suprimidos. Foi o que aconteceu a Aregos.
Texto retirado/adaptado do Livro: DUARTE, Joaquim Correia - "Resende e a Sua História", Volume 1: O Concelho, Edição da Câmara Municipal de Resende, 1994, pág. 807 a 811.